Tributação Alfandegária e Correios

⦁ O Decreto-Lei 1.804/80 sobre importações, no inciso II do seu artigo 2º, permite que o Ministério da Fazenda disponha sobre a isenção do imposto de importação de bens que custem até U$100,00 (cem dólares americanos). Regulamentando tal autorização legal, a Portaria nº 156/1990 do Ministério da Fazenda, no §2º do seu artigo 1º, deixa CLARO que as remessas postais internacionais de até U$50,00 (cinquenta dólares americanos) serão isentas do Imposto de Importação. A grande maioria de nossos produtos se encontra abaixo deste valor, de modo que não devem gerar qualquer cobrança desta natureza.

⦁ Em alguns casos, o status "Problemas Fiscais" está relacionado ao Protocolo ICMS 021/2011, que exige o recolhimento do ICMS na UF de destino dos diversos estados signatários. Nestes casos, a mercadoria encontrar-se-á retida no SEFAZ e só será liberada após processos burocráticos. Caso ocorra este problema de seu produto ser taxado, entre com contato conosco para que possamos auxiliar e TENTAR minimizar a cobrança do imposto.

⦁ Caso a incidência de eventual tributo seja inevitável e nenhum outro recurso consiga afastar sua cobrança, ela será de responsabilidade do consumidor final!

⦁ Solicitamos que continue acompanhando o status da entrega, através da nossa ferramenta de rastreamento. Quando for liberado, solicitaremos prioridade na mesma. Desculpe-nos o transtorno causado.